Especialistas debatem previsibilidade em contratos de planos de saúde

O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) precisa ser taxativo, e não exemplificativo, para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde. Esse é o entendimento dos especialistas que participaram nesta terça-feira (31/8) de um seminário virtual da série “Jornada Jurídica da Saúde Suplementar” sobre a previsibilidade em contratos de plano de saúde.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão falou da preocupação com a excessiva judicialização de questões de saúde e defendeu a segurança jurídica e os precedentes vinculantes dos tribunais superiores. “Temos que manter uma jurisprudência estável e previsível”, afirmou o ministro.

Ele citou uma decisão de sua relatoria, acompanhada pelo demais integrantes da 4ª Turma do STJ, que concluiu que o rol da ANS, tanto de medicamentos quanto de tratamentos, deve ser taxativo. Porém, Salomão lembrou que há divergência entre os colegiados do tribunal, já que a 3ª Turma entende que o rol da ANS é exemplificativo. A controvérsia será dirimida pela 2ª Seção do STJ (EREsp 1.886.929).

A divergência entre as Turmas também foi abordada pelo ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega: “Isso cria uma incerteza, já que o rol da ANS é a base do cálculo da mensalidade do seguro. Torná-lo exemplificativo, uma página em branco, cria dificuldades para operacionalizar o seguro. A imprevisibilidade gera consequências e os planos começam a se tornar inviáveis”.

Procurador da ANS, Daniel Tostes também ressaltou a importância de se considerar o rol taxativo, uma vez que todas as demais regras partem dessa medida estruturante do sistema suplementar. Segundo ele, a agência tem se aproximado cada vez mais do Judiciário para troca de informações e até para apontar os impactos da excessiva judicialização da saúde no Brasil. “A ANS também vem aprimorando seu rol de procedimentos”, disse.

Para José Cechin, superintendente-executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o excesso de decisões judiciais relacionadas à cobertura de planos de saúde causa insegurança e desequilibra os contratos: “É um sinal para as pessoas de que não precisa se preocupar com a cobertura ao contratar o plano, porque é possível acionar o Judiciário para ampliar essa cobertura”.

Mediado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins e presidente do Copedem (Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura), Marco Villas Boas, o evento foi promovido pelo IESS, pelo Copedem e pela ConJur.

Fonte: Consultor Jurídico – 31/08/2021

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *