Nasceram no Brasil em meados dos anos 90, filhas diretas das transformações do Estado e do Programa Nacional de Desestatização. São fruto da premissa de que, a despeito da eterna discussão sobre a redução do tamanho do Estado e do fim do liberalismo clássico, os mercados livres deveriam ter algum meio de regulação e fiscalização. Sim, estamos falando das agências reguladoras, inspiração direta das Independent Regulatory Commissions americanas, criadas ainda nos tempos do New Deal (programa de recuperação econômica pós-Grande Depressão, em 1933), do então presidente Franklin D. Roosevelt (1882-1945). Hoje, além de Estados Unidos e Brasil, países como Inglaterra, França e Alemanha adotam amplamente o modelo em suas estruturas.
Mas o que são, de fato, e quais as atribuições das agências reguladoras? Primeiro, a definição. São autarquias sob administração indireta do Estado, dotadas de autonomia operacional, financeira, patrimonial que atuam em setores de interesse público. O Brasil tem, atualmente, 11 agências reguladoras.
Cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acompanhar o setor de planos de saúde. De acordo com o próprio site da ANS, sua função é: “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais — inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores — e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país”.
Trocando em miúdos: 1)propor políticas e diretrizes gerais de modo a regular o setor; 2) estabelecer as características gerais dos contratos; 3) aborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, referências básicas para atuação das operadoras, e acordo com a lei que rege o setor; 4) estipular parâmetros e indicadores de qualidade, critérios, responsabilidades, normas e procedimentos; 5) promover o desenvolvimento da saúde no Brasil.
Quero destacar o último item, o de vetor do desenvolvimento da saúde no Brasil, algo que remete diretamente às origens da própria saúde suplementar no país – criada como opção paga de acesso à assistência médica, a despeito da manutenção compulsória para a seguridade social, que permite a utilização do serviço público.
Em muitas situações, contudo, a saúde suplementar veste-se até mesmo de saúde complementar. Quando se imagina alguma limitação do sistema público — estamos falando, afinal, de um país de mais de 200 milhões de habitantes — é o sistema privado que supre a cobertura de determinados serviços.
Hoje, 50,5 milhões de pessoas recorrem aos planos médico-hospitalares. Portanto, vejo na relação harmônica entre Estado, representado pelo SUS e pelas agências reguladoras, setor privado e sociedade civil o caminho para o bem comum, que é justamente o desenvolvimento dos serviços de saúde no país. Vejo o conceito da nossa campanha como síntese dessa associação de que falei acima. Ao avançarmos com o #TodosPorTodos, campanha elaborada pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) — para a sociedade, propomos discutir o papel da saúde suplementar sob um novo olhar, despidos de conceitos pré-concebidos, desinformação e mitos, quando todos ganham.
Fonte: Correio Braziliense – 17/04/2023
Por Renato Casarotti – Presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde
Conteúdo publicado originalmente pelo Correio Braziliense
(https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2023/04/5087819-artigo-o-papel-da-ans.html)
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