O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é inconstitucional a Lei estadual 11.746/2020 da Paraíba sobre carência de planos de saúde. A norma estabelecia que as operadoras não podiam negar atendimentos aos usuários com suspeitas ou diagnosticados com Covid-19 com base nos prazos de carência estabelecidos em contrato.
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Constituição Federal, a fim de disciplinar em âmbito nacional a questão, conferiu à União a competência privativa para legislar sobre direito civil e sobre política de seguros.
Nesse sentido, a lei questionada, ao impor obrigações às operadoras de planos de saúde na Paraíba, interferia diretamente nas relações contratuais entre as operadoras e os usuários. Além disso, o ministro ressaltou o impacto financeiro da questão e os riscos à eficácia do serviço prestado pelas operadoras. A posição de Gilmar Mendes foi seguida por outros sete ministros do tribunal.
Fonte: Gazeta do Povo – 17/06/2021