Avaliar os custos e benefícios de uma nova tecnologia é papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além de garantir a segurança e eficiência da incorporação, ela também tem o dever de manter o equilíbrio e a sustentabilidade do setor.
Tais inovações requerem altos investimentos e impactam no valor repassado para o beneficiário. Por essa razão, a análise sobre incorporar ou não uma nova tecnologia deve ter como enfoque a jornada do indivíduo, desde o diagnóstico até o tratamento – assegurando seu bem-estar – e envolver todos os agentes do ecossistema com um único objetivo: melhorar o acesso de forma prática, adequada e dentro de uma boa gestão.
O que acontece é que na tentativa de garantir um tratamento prescrito pelo médico, mas ainda indisponível, muitos pacientes recorrem à judicialização.
Esse tipo de recurso, que atende uma demanda individual, pode comprometer a segurança do tratamento, e impactar o valor pago pelos demais membros da carteira, seja no reajuste ou em preços maiores na venda, dificultando ou mesmo impossibilitando a entrada de mais pessoas ao sistema, comprometendo a sustentabilidade de todo o setor. Ou seja, tecnologias incorporadas judicialmente podem significar prejuízo para todos.
Uma solução é o uso da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), que tem como objetivo fornecer aos tomadores de decisão informações quanto aos possíveis impactos da incorporação ou de mudanças de uma tecnologia estabelecida.
Equacionando as consequências diretas e indiretas, benefícios e desvantagens, e pelo mapeamento das etapas envolvidas em qualquer transferência de tecnologia, a ATS oferece análises hierarquizadas das opções de políticas de saúde, com um entendimento das implicações econômicas, ambientais, sociais, políticas e legais para o setor e para a sociedade.
Em um cenário ideal, a incorporação de novas tecnologias deve ser analisada caso a caso. Neste panorama, processos mais seguros, ágeis e eficazes somam-se à inovação aplicada no desenvolvimento de produtos personalizados na atenção primária, direcionada ao paciente para o diagnóstico precoce e tratamento adequado, colaborando para o uso racional dos planos de saúde e o equilíbrio do sistema.
Afinal, é preciso considerar que não há como prover tudo para todos o tempo todo.
Fonte: Medicina S/A – 29/09/2022
Por Rogério Scarabel*
*Rogério Scarabel é sócio do M3BS Advogados e ex-diretor da ANS.
Conteúdo publicado originalmente pela Medicina S/A
(https://medicinasa.com.br/ats-rogerio scarabel/#:~:text=Sa%C3%BAde%20Suplementar%3A%20Avalia%C3%A7%C3%A3o%20
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