STJ segue racionalidade ao fixar obrigações de planos; lista deve ser reavaliada
Era sem dúvida difícil a decisão que cabia ao Superior Tribunal de Justiça acerca das obrigações dos planos de saúde perante seus clientes. Tratava-se de definir se as empresas precisam pagar apenas pelos procedimentos e terapias já listados pela agência reguladora da atividade, a ANS, ou se esse rol é meramente exemplificativo.
Estavam em jogo, afinal, as aflições de famílias que dependem de tratamentos custosos, não incluídos na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementar e obtidos por meio de processos judiciais. Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em particular, manifestaram com eloquência sua preocupação.
Por 6 votos a 3, o STF escolheu o caminho da racionalidade —o rol taxativo. Por compreensíveis que sejam as demandas de inúmeros usuários, uma regra que abrisse caminho para a cobertura de qualquer procedimento recomendado por um médico resultaria, pela lógica, em judicialização permanente e encarecimento dos planos.
Quando se deixa a lista em aberto, afinal, renuncia-se a controles de segurança, efetividade e de custo-benefício. A pandemia de Covid-19 mostrou, por exemplo, que não são poucos os médicos dispostos a acreditar em medicamentos sem comprovação científica.
Assegurar que os tratamentos que profissionais de saúde podem prescrever tenham passado por algum teste de validação não garante, obviamente, uma boa medicina, mas é o básico a fazer.
Outro problema é que laboratórios são rápidos e eficientes em levar novos produtos ao mercado. Por vezes uma nova terapia é de fato melhor que as demais, mas apenas marginalmente e a um custo significativamente maior. Nesses casos, é melhor ficar com a técnica velha.
É claro que, para o sistema funcionar, atendendo às necessidades dos usuários, é imperioso evitar que a comissão que decide o que será incorporado ao rol de procedimentos e eventos seja capturada pelos interesses das operadoras.
O objetivo da comissão precisa ser o de oferecer tratamentos comprovados com uma boa relação custo-benefício para todas as doenças, não tornar-se um braço das empresas encarregado de cortar custos bloqueando inovações.
À luz do novo entendimento da Justiça, que dificulta os questionamentos judiciais, cumpre reexaminar a lista da ANS e as obrigações impostas aos planos, como a oferta adequada de clínicas e serviços.
Fonte: Folha de S.Paulo – 09/06/2022
Conteúdo publicado originalmente na Folha de S.Paulo
(https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/06/saude-com-justica.shtml)
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