Fonte: O Globo – 04/12/2016
Por Ancelmo Gois
Os planos de saúde privados conseguiram uma vitória retumbante no STJ. É assim: se o consumidor obtiver uma liminar obrigando o plano a bancar determinado tratamento, e essa medida for depois cassada, o cliente é que terá de arcar com a conta. A relatora foi a ministra Isabel Gallotti.
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