Fonte: Valor Econômico – 09/08/2016
Por Beth Koike
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, pretende mudar a legislação que exige dos convênios médicos uma cobertura mínima de procedimentos. O objetivo da mudança é viabilizar a criação de um plano de saúde popular, cuja cobertura de atendimento seria menor do que a exigida hoje. Atualmente, os convênios são obrigados a cobrir um rol de 3,2 mil procedimentos determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
As operadoras não serão obrigadas a ofertar o plano de saúde popular, que poderá ser individual ou empresarial. Questionado se as operadoras teriam interesse em aderir a um produto com preço inferior e riscos de judicialização, o ministro argumentou que o “plano será mais barato, mas em contrapartida terá menos cobertura”. Barros disse ainda, durante evento realizado em São Paulo com empresários do setor de saúde, não ter temer uma onda de ações judiciais.
A judicialização na área da saúde cresce de forma significativa. Em 2015, as operadoras perderam R$ 1,2 bilhão em ações judiciais e o governo outros R$ 5 bilhões em processos movidos por pacientes da rede pública contra o SUS.
O Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho para analisar o assunto e desenhar um modelo de plano de saúde popular. Ontem, o ministro convidou a Abramge e Anahp, associações dos planos de saúde e hospitais privados, para integrar esse grupo.
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