Uma bem-vinda regulamentação

Telessaúde, que se fortaleceu durante a pandemia, veio para ficar e, por isso, precisava de regras

O Brasil acaba de ganhar uma lei que autoriza e regulamenta o atendimento a distância na área da saúde, a chamada telessaúde. A notícia é boa e consolida uma prática que se fortaleceu durante a pandemia de covid-19, quando o Congresso Nacional chegou até a disciplinar a telemedicina em caráter temporário. Agora, como informou o Estadão, a nova lei abrange a oferta de serviços de medicina, enfermagem, fisioterapia e odontologia, entre outros. Sem dúvida, um passo importante para ampliar o número de pessoas atendidas no País.

Em recente entrevista ao Estadão, o médico Claudio Lottenberg, presidente do Conselho Deliberativo do Hospital Albert Einstein, afirmou que o atendimento remoto representa uma revolução na área da saúde − e que o Brasil, infelizmente, demorou a regulamentar a atividade. “Estamos atrasados”, disse Lottenberg, informando que sete em cada dez pacientes que experimentam a telemedicina voltam a fazer uso desse tipo de procedimento em 60 dias. Sem dúvida, um bom sinal.

É preciso atenção redobrada, porém, em relação à qualidade dos serviços remotos. Isso deve ser uma preocupação permanente das autoridades e dos respectivos Conselhos Federais. O propósito da telessaúde é facilitar e ampliar a assistência, dando acesso a profissionais gabaritados mesmo em localidades remotas. Fazer isso em detrimento da qualidade do serviço seria completamente descabido.

Em maio, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia disciplinado o exercício da telemedicina no País. Na época, o professor de Telemedicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Chao Lung Wen, enfatizou a importância não só da regulamentação, mas de que esse tipo de procedimento seja incorporado aos currículos das faculdades. Sim, é preciso garantir formação adequada aos profissionais da saúde, até mesmo para evitar o mau uso de avanços propiciados pela tecnologia. “Queremos uma telemedicina responsável, não mercantilista”, disse ele ao Estadão.

Chao Lung Wen deu exemplos de como a telessaúde pode ser útil. Segundo ele, é comum que exames realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) sejam desperdiçados, porque o paciente não tem a quem mostrar o resultado e, quando consegue uma consulta, o diagnóstico já perdeu a validade. Algo que uma teleconsulta, claro, resolveria. Outra situação recorrente é a de pacientes que viajam apenas para receber instruções acerca de exames que farão dias depois. De novo, um contato por celular ou pelo computador poderia ser mais do que suficiente.

A Lei 14.510/2022, corretamente, confere autonomia aos profissionais para deliberar acerca da conveniência de atendimentos remotos, assim como dá ao paciente o direito de recusar esse tipo de consulta. A confidencialidade dos dados é outro princípio assegurado. Há discussões que ficaram de fora do texto aprovado, como a que diz respeito aos locais de onde poderão ser ofertadas consultas de telessaúde. Seja como for, a regulamentação do atendimento médico remoto, tal como se apresenta, representa avanço inegável, pois somente assim tanto pacientes como médicos saberão quais os limites de um serviço que veio para ficar.

Fonte: O Estado de S. Paulo – 06/01/2023

Conteúdo publicado originalmente pelo O Estado de S. Paulo
(https://www.estadao.com.br/opiniao/uma-bem-vinda-regulamentacao/)