Há mais de um ano em situação de pandemia Rio Preto vive um cenário caótico na saúde e essa situação não é exclusividade do SUS (Sistema Único de Saúde), mas também uma realidade dos convênios.
Tanto em 2020 quanto em 2021, as consultas eletivas ficaram suspensas por um tempo. Isso para as clínicas e consultórios que atendem convênios, bem como para as clínicas e consultórios do SUS.
Com essa situação, os beneficiários, no caso dos convênios, continuaram pagando as mensalidades, mas sem poder usufruir das consultas eletivas, que são aquelas consultas sem ser de urgência ou emergência.
Este cenário afetou médicos proprietários de clínicas e consultórios, que viram a demanda diminuir consideravelmente, como é o caso do cirurgião vascular, Hélio Bergantini.
“De fato as consultas presenciais diminuíram cerca de 30%, isso em março e abril do ano passado e, novamente, em fevereiro e março deste ano. Tive que migrar para a telemedicina para não desamparar os meus pacientes, porém, muitos deles não conseguem lidar com a tecnologia, até porque, não é tão simples assim. Além disso, algumas situações ficam inviável através da telemedicina, porque precisamos de fato examinar o paciente”, explica o médico.
Hélio atende pacientes particulares e beneficiários de planos de saúde, praticamente todos que atuam em Rio Preto. “Cada convênio atende uma tabela, o pagamento nunca é igual de uma para o outro. Posso dizer que metade dos meus pacientes são de convênios e a outra metade particular”, conta.
“Quando eu percebi essa questão da pandemia eu arrisquei abrindo mais duas clínicas minhas em cidades de fora (Tanabi e Ibirá), com o objetivo de não desamparar meus pacientes, já que muitos deles ficavam receosos de virem para a cidade grande e aumentar o risco de pegar o coronavírus”, comenta o cirurgião vascular.
Mas não é só nessa questão que os beneficiários de planos de saúde são prejudicados. Enquanto paga-se valores altíssimos por mês, os beneficiários, além de ficarem cerceados das consultas eletivas, também não têm garantia que serão atendidos pelos convênios, caso precisem ser internados em enfermaria ou UTI por motivo de Covid-19.
Trazendo esta realidade para Rio Preto, uma cidade que possui o SUS (Sistema Único de Saúde) juntamente com muitos beneficiários de convênios, chega-se a pensar que quem tem plano de saúde está mais tranquilo em relação ao atendimento. Mas essa não é uma realidade concreta.
De acordo com o Ministério da Saúde (MS), que comanda o setor no país, não há nenhum repasse dos convênios para o Sistema, quando um paciente é atendido pelo mesmo. “Vale lembrar que o Ministério da Saúde ou o Governo Federal não recebem nenhum recurso dos planos de saúde para realizar o atendimento de pacientes com convênios médicos”, explica a assessoria do MS.
O Sistema Único de Saúde é um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo. Ele garante acesso integral, universal e gratuito para toda a população do Brasil, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, até o transplante de órgãos.
Em contrapartida, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) afirmam em nota que o repasse existe.
“O SUS é pautado pelo princípio da universalidade, o que significa que o beneficiário de plano sempre pode ser atendido na rede pública de saúde, não havendo diferenciação quanto às pessoas que podem ter levado a essa situação. Em contrapartida, de acordo com o artigo 32 da Lei nº 9.656 / 98, será ressarcidos os serviços de atendimento nos contratos de planos privados de assistência à saúde que foram prestados aos consumidores e dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do SUS em todo o território nacional”, diz trecho da nota da ANS.
A ANS ainda destacou que “em relação a atendimentos públicos ocorridos no SUS de forma geral, informa-se que, ao longo de 2020, foi repassado ao Fundo Nacional de Saúde o montante de R$ 816,24 milhões pagos pelas operadoras.
Já a Abramge comunicou que “o ressarcimento ao SUS, conforme estabelecido, cobra sempre por procedimentos de saúde já ocorridos. Importante destacar que a operadora de plano de saúde ressarce ao sistema público um valor 50% maior do que o despendido pelo SUS, ou seja, se o sistema público paga R$ 100 por determinado atendimento, a operadora de plano de saúde devolve R$ 150 aos cofres públicos”.
A Associação ainda destaca que pelo atual modelo de gestão do sistema de saúde, a operadora de plano de saúde só fica sabendo da entrada de um beneficiário no sistema público muito tempo, mais de um ano, após o atendimento ter sido realizado. O que, segundo a Associação, inviabiliza o contato, o acompanhamento do cuidado e, quando possível, a transferência do beneficiário para a rede privada de saúde.
“Nos últimos anos, a Abramge tem solicitado junto ao Ministério da Saúde que as operadoras sejam informadas de imediato quando da entrada ou agendamento de qualquer atendimento de beneficiários de planos de saúde na rede pública, o que poderia resultar também em mais espaço para priorizar a população dependente do SUS”, enfatiza.
Os convênios mais usados em Rio Preto são Unimed, BenSaúde, São Francisco, Austa e HB Saúde. Todos eles se manifestaram em relação ao assunto.
A Unimed disse que até o momento não precisou direcionar nenhum paciente para internação junto ao Sistema Único de Saúde. “Contamos como uma das maiores redes de prestadores de serviço da Unimed, com todos os hospitais particulares de Rio Preto, que atendem às necessidades atuais. As regras para repasse ao SUS são determinadas pela ANS”, frisou a assessoria do plano.
No caso do Austa, também através de sua assessoria, foi frisado que “o AUSTAclínicas paga ao SUS pelo atendimento que, eventualmente, é prestado pelo sistema único de saúde a seu cliente que tenha sua situação regular junto ao plano de saúde”.
Para o BenSaúde a situação de manifestação foi a mesma. “O Bensaúde cumpre integralmente o artigo 32 da Lei nº 9.656/1998, restituindo as despesas do Sistema Único de Saúde em eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos respectivos planos”, diz a assessoria.
O convênio São Francisco, que é exclusivo da Santa Casa de Rio Preto, informou apenas que segue o que é determinado pela Abramge.
O HB Saúde, por nota, disse que “as internações aos nossos beneficiários são por eio de contratos com a nossa rede de mais de 50 hospitais credenciados, observando o regime privado, não sendo realizadas por meio do SUS”.
Para finalizar, a Secretaria da Saúde da cidade disse que o município não recebe nada do convênio, visto que o SUS é universal e gratuito.
Valores
Com a chegada Covid-19 ao Brasil foram criados leitos específicos e código próprio para uma doença na lista CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como procedimentos especiais para assistência hospitalar e ambulatorial relacionados à Covid-19, informações que já fazem parte do conjunto de dados que identificam e qualificam os casos envolvidos no processo de ressarcimento ao SUS.
De acordo com a tabela unificada do Sistema Único de Saúde, ou denominado Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), os procedimentos de código 08.02.01.029-6 que diz respeito à diária de UTI II adulto – Síndrome respiratória aguda grave (SRAG) e 08.02.01.030-0 correspondente à diária UTI II pediátrica – SGRAG, é mantida sob o valor de R$ 1.600,00 cada.
Já o procedimento de enfermaria de código 03.03.01.022-3, que é o tratamento de infecção pelo coronavírus, corresponde a R$ 1.500,00. Há ainda o procedimento clínico de código 03.05.01.022-0, que trata-se da complementação de valor de sessão de hemodiálise em paciente com suspeição ou confirmação de Covid-19, como máximo de quatro sessões por semana, que acrescenta a princípio o valor de R$ 71,21.
Fonte: DHoje Interior – 24/04/2021
Por Andressa Zafalon
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