Empresas do ramo de distribuição e produção de itens médicos haviam conseguido medida cautelar que garantia isenção do tributo
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou quatro liminares, concedidas em primeira instância, que garantiam a isenção do pagamento de ICMS ao Estado de São Paulo a empresas de distribuição e produção de itens médicos. As medidas cautelares haviam sido solicitadas, uma vez que o governador João Doria (PSDB) havia publicado dois decretos no ano passado, que faziam alterações nas regras do recolhimento do imposto. Em nenhum dos dois textos, as companhias em questão foram contempladas com o benefício.
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À Justiça, o governo paulista argumentou que as liminares abriam margem para que outras empresas do mesmo setor solicitassem a desobrigação com o pagamento do ICMS, o que poderia ter grande impacto nas contas públicas. Segundo a Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento, as isenções poderiam provocar uma perda de aproximadamente R$ 7,3 bilhões ao Estado. O desembargador, então, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado, braço jurídico do Palácio dos Bandeirantes que se insurgiu contra a série de liminares.
Sendo assim, Pinheiro Franco entendeu que decisões invadiram a competência do poder executivo estadual e que apresentam risco à saúde da economia estadual. O desembargador ainda acrescentou que as informações repassadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento agravavam a situação, uma vez que ‘inexistem margens operacionais positivas ou fontes alternativas de recursos para compensar a supressão dessa receita fiscal. Daí o potencial desequilíbrio das finanças estaduais’.
No segundo semestre de 2020, o governador João Doria aprovou diversas medidas de reajuste fiscal. A justificativa é que o Estado necessita de aumentar a sua arrecadação. Além das empresas do setor de saúde, o agronegócio também pressionou o governador em relação ao tema e conseguiu com que ele recuasse das alterações sancionadas no recolhimento do ICMS para esse setor.
Fonte: O Estado de S. Paulo – 20/01/2021
Por Samuel Costa
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