Foram 459.076 demandas judicializadas, com aproximadamente 135 mil relativas à Saúde Suplementar
A análise dos números da Judicialização da Saúde é necessária para observar o cenário e também para definir prioridades. Neste sentido, é importante divulgar a movimentação processual anual nos diversos tribunais brasileiros.
O presente texto tem a finalidade de apresentar os números das demandas que transitaram no Poder Judiciário brasileiro no ano de 2019.
Em resumo, foram 459.076 demandas judicializadas, com aproximadamente 135 mil relativas à Saúde Suplementar (operadoras de planos de saúde). Também chama atenção o alto número de casos envolvendo erro médico: 31.039.
A tabela abaixo indica o seguinte cenário:
Sobre a metodologia adotada é importante destacar que são somados todos os processos ajuizados no primeiro grau, nos juizados especiais, os recursos interpostos nos tribunais (TJs e TRFs), nas turmas recursais, nas turmas regionais de uniformização e no Superior Tribunal de Justiça – STJ. A fonte de consulta é a base de dados digital2 do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça 2020.
Foi excluído o assunto “Fornecimento de medicamento (planos de saúde)”, que estava na pesquisa dos anos anteriores3 (não mais disponível na base de dados consultada).
Incluiu-se um novo assunto, com o título “Tratamento da própria saúde”, porque também se trata de tema inerente à Judicialização da Saúde e que não estava disponível em consultas dos anos anteriores.
Como magistrado federal e pesquisador no tema, acompanho há vários anos a evolução das demandas relativas ao Direito à Saúde. Em comparação com os relatórios passados4, conclui-se que não há redução do número de demandas judiciais, pelo contrário. Em 2019, o acréscimo é sensível e sinaliza que a partir de 2020 poderá haver uma explosão de processos, pois a pandemia da COVID-19 impediu a realização de vários procedimentos eletivos (que serão acumulados para o futuro) e vai ampliar outros serviços, como o referente à saúde mental (em razão das consequências do isolamento social).
Isto indica que a Judicialização da Saúde tem vida própria e o Brasil já incorporou tal tema no debate jurídico e sanitário.
Portanto, é indispensável que haja maior atenção às questões que tratam da Saúde Pública e da Saúde Suplementar, com a finalidade de reduzir os números e também permitir a concretização do Direito sem a necessária intervenção judicial.
1 O Relatório prevê o cadastramento separado dos assuntos “Fornecimento de medicamentos” e “Tratamento médico-hospitalar” ou em conjunto (“Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos”), por isso foram somadas todas as hipóteses.
2 Disponível em: paineis.cnj.jus.br. Acesso em 25 Out. 2020.
3 SCHULZE, Clenio Jair. Números de 2019 da judicialização da saúde no Brasil. Empório do Direito. 02 Set. 2019. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/numeros-de-2019-da-judicializacao-da-saude-no-brasil. Acesso em: 25 Out. 2020.
4 SCHULZE, Clenio Jair. Números de 2019 da judicialização da saúde no Brasil. Empório do Direito. 02 Set. 2019. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/numeros-de-2019-da-judicializacao-da-saude-no-brasil. Acesso em: 25 Out. 2020.
*CLENIO JAIR SCHULZE – Doutor e Mestre em Ciência Jurídica (Univali). Pós Graduado em Justiça Constitucional pela Universidade de Pisa/IT. Autor do livro “Judicialização da Saúde no Século XXI” (2018) e coautor do livro “Direito à Saúde” (2019, 2ed.). Juiz federal.
Fonte: JOTA – 03/11/2020
Por Clenio Jair Schulze*
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