Portabilidade de plano de saúde: saiba como fazer e conheça as regras da ANS

Para solicitar a troca, beneficiário deve estar com o plano de saúde há, pelo menos, dois anos.

A pandemia fez muitos brasileiros repensarem sua cobertura de saúde. Em alguns casos, como no dos beneficiários da Prevent Senior, investigada pela CPI da Covid, há ainda o temor de que possa haver perda de cobertura – e geram buscas pela chamada portabilidade do plano.

Para solicitar a troca, o cliente deve estar com o plano de saúde há, pelo menos, dois anos. Além disso, o contrato deve ter sido assinado após 1999 ou ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde, que regulamentou o serviço no país naquele ano.

As regras valem para usuários de todas as operadoras, segundo o advogado Rogério Scarabel, ex-diretor de normas e habilitação de produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A exceção se dá quando as empresas entram com pedidos de falência. Ou seja, quando não parte do cliente a vontade de trocar de plano de saúde — temor de grande parte dos beneficiários da Prevent Senior.

Vale lembrar que, em outubro, a ANS nomeou a diretora técnica Daniela Kinoshita Ota para acompanhar a operadora. Segundo o órgão, o diretor técnico não terá poder de gestão, mas acompanhará as atividades da Prevent e poderá pedir informações sobre os serviços.

Confira as principais regras abaixo:

Processo de portabilidade

Primeiro passo é entrar no Guia ANS de Planos de Saúde. Lá, é possível consultar os preços e gerar um relatório de equivalência de planos. Com os dados em mãos, o beneficiário tem um prazo de cinco dias para aderir às sugestões de operadoras, uma vez que as informações mudam com frequência.

Após entrar em contato com a nova empresa, há um período de até dez dias para a operadora analisar o pedido. Se nenhuma resposta for dada, a portabilidade será considerada feita. Dali em diante, o cliente terá cinco dias para cancelar o antigo plano.

Segundo a ANS, a portabilidade é gratuita e não é necessário explicar o motivo da troca.

Requisitos mínimos

Para realizar a portabilidade tradicional (em que o pedido parte do cliente), é preciso:

– Ter contrato ativo;

– Estar em dia com os pagamentos;

– Ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos; se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença pré-existente, o período aumenta para três anos.

Compatibilidade de plano

– Só é permitido mudar para um plano que seja da mesma faixa de preço do seu atual;

– A exceção está na portabilidade especial (quando a operadora decreta falência).

Seleção por risco

– Não é permitido que as operadoras selecionem clientes por fator de risco, como idade ou doença pré-existente;

– Todas as empresas indicadas pelo Guia ANS de Planos de Saúde devem aceitar os novos clientes, ainda que seja em um tipo de plano diferente, como do individual para o coletivo.

É preciso cumprir carência de novo?

Não. As carências cumpridas passam para o novo plano. Caso o novo seguro exija carências que o beneficiário não tenha cumprido, é possível acatar apenas elas.

Qual a diferença entre a portabilidade especial e a tradicional?

A especial ocorre apenas quando a operadora está quebrando. Neste caso, não há restrição alguma para troca do plano, uma vez que o cliente está saindo da operadora por limitações da própria empresa.

Há alguma mudança na portabilidade pela Prevent Senior?

Nenhuma. O processo de portabilidade de beneficiários da Prevent Senior é o mesmo feito por clientes de qualquer outra operadora ativa no mercado.

Fonte: G1 – 04/11/2021

Por Patrícia Basilio

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