O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (29/07), entidades médicas nacionais e do Distrito Federal por boicotes realizados contra operadoras de planos de saúde.
Em 2004, profissionais de saúde do DF rejeitaram clientes como tática para pressionar por valores mais altos de pagamento das consultas.
Uma conduta anti-concorrencial no Distrito Federal resultou em multa global de R$ 744,8 mil para as entidades por terem ameaçado de expulsão os médicos que não aderissem ao boicote. A decisão do Cade foi unânime.
A relatora do caso, Ana Frazão considerou que o “Movimento Alerta Médico” defendia aumento uniforme na tabela médica, com respaldo de entidades de classe, levando a “suspensão de atendimento que se estendeu por longo lapso de tempo”.
O movimento foi liderado pela Associação dos Médicos de Hospitais Privados do Distrito Federal (AMHPDF), o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), a Associação Médica de Brasília (AMB) e o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindimédico).
O CRM-DF foi multado em R$ 106,4 mil. As demais entidades receberam punição no valor de R$ 212,8 mil cada uma.
Em 2004, as entidades orientaram os médicos a boicotar a SulAmérica para que a empresa aumentasse o valor das consultas de R$ 24,00 para R$ 42,00, acompanhando as elevações nos valores dos planos de saúde. Os clientes dessa operadora deixaram de ser atendidos. Isso levou a uma decisão judicial da 18ª Vara Cível de Brasília contra o boicote.
Intransigência
Apesar de orientar os demais membros do Cade pela condenação, Ana reconheceu a defasagem nos preços pagos pela SulAmericana. Ela citou como exemplo o pagamento de R$ 1.293,00 para operações de pontes de safena. O procedimento precisa, segundo ela, de quatro cirurgiões cardiológicos e o valor pago pela operadora era rateado entre os profissionais.
Segundo a conselheira, houve “intransigência” das operadoras de planos de saúde ao não reajustar durante 6 anos os valores pagos aos médicos. “Não se discute aqui a importância da proteção do consumidor, que sofre com boicotes, mas em como compartilhar os ganhos da cadeia”, afirmou.
De acordo com a relatora, a união entre “a parte mais fraca” de uma atividade econômica, neste caso os médicos, “não pode ser considerada um ilícito”. Ela ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) “tem se omitido em encontrar uma solução para os honorários dos médicos”, gerando conflitos de ordem econômica.
Ao final, Ana considerou que mesmo que a paralisação dos médicos não tenha sido totalmente ilícita, o fato de ser organizada coletivamente e com a imposição das associações para que todos os profissionais aderissem implicaria infração à ordem econômica.
“A conduta teve capacidade de influenciar o comportamento uniforme dos médicos e outras associações, coagiram os médicos a aderir ao boicote”, disse.
Nacional
O Cade puniu com multa global de R$ 1,276 milhão por infração à ordem econômica a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Confederação Médica Brasileira (CMB) e a Federação Nacional dos Médicos (FNM).
A condenação se deveu pela mobilização nacional realizada em 2004, quando as entidades coordenaram um movimento contra operadoras de plano de saúde. A AMB foi multada em R$ 425,64 mil, as demais entidades foram punidas em R$ 212,82 mil cada uma delas.
O relator, conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, apontou que houve orientação para que tabelas de preço definidas pelas entidades fossem utilizadas para uniformizar valores cobrados pelos profissionais da saúde por serviços médicos.
Fonte: JOTA – Notícias Jurídicas
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