Benefício fiscal para o custeio de planos de saúde

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete intensificar o interesse das empresas em contratar planos de saúde privados para seus funcionários. O PL 4393/20 propõe a criação de um crédito às empresas que equivalerá a 67% do valor do dispêndio com plano de saúde.

Pela proposição, esse percentual poderá ser abatido da contribuição do PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ambos são parte dos tributos federais que incidem sobre as empresas no país.

O projeto esclarece que o custeio do plano de saúde em benefício do empregado não será computado como remuneração salarial e nem será utilizado como base de cálculo de tributo ou de depósito do FGTS. A proposição ainda está em análise em três comissões da Câmara e não há previsão de quando será apreciada no plenário da Casa.

Mesmo assim, o projeto de lei já é uma vitória. É importante que esse tipo de iniciativa parta do poder público. As empresas brasileiras estão sufocadas pela queda de receita desde o início da pandemia, e, sem incentivo fiscal, fica difícil manter as mesmas condições ofertadas antes da crise. Espero que esse movimento sensibilize também o Senado e, por fim, a Presidência da República.

O objetivo da proposta é estimular as empresas a contratarem ou manterem os contratos com planos de saúde em benefício dos colaboradores, mesmo em um cenário em que anualmente os reajustes sejam até acima da inflação, onerando os empregadores.

Fonte: O Estado de S. Paulo – 23/02/2021

Por Lucas Vilela*

*Lucas Vilela, administrador e gestor comercial da operadora de planos de saúde You Saúde

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